terça-feira, 2 de outubro de 2012

Democracia, práticas políticas e o STF

Análise: José Garcez Ghirardi e Luciana Gross Cunha
Nas democracias representativas, as políticas públicas dependem das relações entre Legislativo e Executivo. Nos regimes parlamentaristas e presidencialistas, essas relações são definidas pelos sistemas partidários e eleitorais, que promovem um número maior ou menor
de canais de representação e, consequentemente, o maior ou menor custo de governabilidade. A confluência dessas variáveis implicam democracias consensuais ou majoritárias.
O modelo definido pela Constituição é o da democracia consensual, caracterizada pela existência de diversos canais de representação. Temos eleições diretas e independentes nas diferentes instâncias, um sistema multipartidário com listas abertas - os eleitores escolhem os candidatos. Esse modelo dá ao eleitor maior escolha ao reduzir o poder das estruturas partidárias e do filtro que podem exercer no diálogo entre representantes e representados. Tal liberdade aumenta ao permitir o voto em candidatos de partidos diferentes para o Executivo e o Legislativo. Mas isso torna as agendas desses Poderes independentes e fragmentadas, obrigando a negociações complexas e estimulando a personalização da prática política.
A discussão sobre o modelo político brasileiro é essencial para a democracia. Não é ele, porém, que está em jogo no STF. Não se questiona a validade de negociações entre Poderes nem a legitimidade de acomodações entre eles. Esse processo é o coração da política nas democracias.
O que está em jogo é o tipo de prática que tem marcado a disputa pelo poder e a busca pela governabilidade nesse modelo. Atrelar-se à atuação pública - em qualquer de suas dimensões: votando ou deixando de votar, agindo ou deixando de agir - ao recebimento de vantagens particulares, sejam pessoais ou partidárias, não é decorrência inevitável do chamado presidencialismo de coalizão. É uma escolha que tem suas raízes históricas no patrimonialismo brasileiro.
A busca de apoio político solicita a criação de mecanismos de convencimento de grupos muitas vezes antagônicos. No fragmentado sistema partidário brasileiro, esta é uma tarefa complicada. O Supremo vai estabelecer, para a sociedade, quais as práticas legítimas para a obtenção desse apoio e quais as ilegítimas, quais fortalecem o sistema democrático e quais o ameaçam.

Artigo publicado no jornal Estadão juntamente com Luciana Gross Cunha em 02/10/2012, disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,democracia-praticas-politicas-e-o-stf-,938703,0.htm

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