Análise:
José Garcez Ghirardi e Luciana
Gross Cunha
Nas
democracias representativas, as políticas públicas dependem das relações entre
Legislativo e Executivo. Nos regimes parlamentaristas e presidencialistas,
essas relações são definidas pelos sistemas partidários e eleitorais, que
promovem um número maior ou menor
de canais de representação e,
consequentemente, o maior ou menor custo de governabilidade. A confluência
dessas variáveis implicam democracias consensuais ou majoritárias.
O
modelo definido pela Constituição é o da democracia consensual, caracterizada
pela existência de diversos canais de representação. Temos eleições diretas e
independentes nas diferentes instâncias, um sistema multipartidário com listas
abertas - os eleitores escolhem os candidatos. Esse modelo dá ao eleitor maior
escolha ao reduzir o poder das estruturas partidárias e do filtro que podem
exercer no diálogo entre representantes e representados. Tal liberdade aumenta
ao permitir o voto em candidatos de partidos diferentes para o Executivo e o
Legislativo. Mas isso torna as agendas desses Poderes independentes e
fragmentadas, obrigando a negociações complexas e estimulando a personalização
da prática política.
A
discussão sobre o modelo político brasileiro é essencial para a democracia. Não
é ele, porém, que está em jogo no STF. Não se questiona a validade de
negociações entre Poderes nem a legitimidade de acomodações entre eles. Esse
processo é o coração da política nas democracias.
O
que está em jogo é o tipo de prática que tem marcado a disputa pelo poder e a
busca pela governabilidade nesse modelo. Atrelar-se à atuação pública - em
qualquer de suas dimensões: votando ou deixando de votar, agindo ou deixando de
agir - ao recebimento de vantagens particulares, sejam pessoais ou partidárias,
não é decorrência inevitável do chamado presidencialismo de coalizão. É uma
escolha que tem suas raízes históricas no patrimonialismo brasileiro.
A
busca de apoio político solicita a criação de mecanismos de convencimento de
grupos muitas vezes antagônicos. No fragmentado sistema partidário brasileiro,
esta é uma tarefa complicada. O Supremo vai estabelecer, para a sociedade,
quais as práticas legítimas para a obtenção desse apoio e quais as ilegítimas,
quais fortalecem o sistema democrático e quais o ameaçam.
Artigo publicado no jornal Estadão juntamente com Luciana Gross Cunha em 02/10/2012, disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,democracia-praticas-politicas-e-o-stf-,938703,0.htm
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