quinta-feira, 14 de março de 2013

O fetiche da prática e o vezo da imposição

A norma conjunta (MEC-OAB) que, segundo noticiado, irá obrigar todos os alunos de direito a estagiarem em órgãos públicos poderá se mostrar equivocada em sua estratégia e contraprodutiva  em sua implementação.
Equivocada porque o objetivo pretendido pela nova regulação, conforme se anuncia, é o de buscar reduzir os altos índices de reprovação no Exame da Ordem. Se este é o caso, então a obrigatoriedade desse estágio em particular não apenas ajuda em nada, como arrisca piorar as coisas, mascarando as verdadeiras raízes do problema.
A importância da prática no ensino jurídico não está vinculada a um simples fazer, a um tarefismo não-planejado (que, de resto, já acontece amiúde), mas a propostas pedagógicas capazes de produzir a construção crítica do saber a partir da prática. Propostas pedagógicas consistentes, entretanto, não nascem do dia para a noite, não se constroem por decreto, nem se legitimam de cima para baixo.
A prática, por si só, não qualifica – a não ser, talvez, para algumas pequenas rotinas da própria prática. Não fosse assim, os milhares de estudantes que já estagiam em escritórios e órgãos públicos, desde os primeiro momentos da faculdade, passariam sem dificuldades no Exame da Ordem, o que não é o caso. Muitas vezes é o inverso o que ocorre – alunos mais voltados à investigação acadêmica obtêm sucesso após um período relativamente breve de preparação para a prova.
Isto para não falar daqueles muitos alunos que irão se dedicar a outras profissões jurídicas – as faculdades de Direito não são faculdades de advogados, é sempre bom lembrar. O objetivo de melhorar o desempenho no exame da Ordem é legítimo, mas redutor para quem quer pensar a fundo as questões do ensino jurídico brasileiro. O país precisa de advogados – mas não só deles – e a regulação estatal deve levar isto em conta.
Mas além de equivocada, esta norma anunciada pode ser tornar contraprodutiva em sua implementação. A obrigatoriedade faz tabula rasa das diferenças e necessidades regionais e atropela iniciativas locais frequentemente muito mais eficientes além de potencialmente gerar, como já apontou o professor Joaquim Falcão, custos elevados e desnecessários aos cofres públicos. Este inútil caráter obrigatório – porque o estágio não poderia ser recomendado, mas facultativo ?– cria enormes embaraços sem ampliar em nada as possibilidades que pretende gerar.
A qualificação do ensino para todas as profissões jurídicas no Brasil requer, menos do que imposição de normas centralizadoras, mais reflexão séria sobre propostas e filosofias de ensino, mais respeito pluralidade de um país tão rico em sua diversidade regional, assim como  uma leitura do Direito mais ampla e um debate mais aberto com toda a sociedade.

Artigo publicado no jornal Estadão em 14/03/2013, disponível em http://blogs.estadao.com.br/direito-e-sociedade/o-fetiche-da-pratica-e-o-vezo-da-imposicao/

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